TSTAg-AIRR 12572-55.2016.5.15.0043
Dessa forma, incide, mais uma vez, o óbice da Súmula 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Dessa forma, incide, mais uma vez, o óbice da Súmula 422, I, do TST
- Adicional de Periculosidade
- Descontos Fiscais
- Descontos Previdenciários
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento da Fundação CASA em face da incidência da Súmula 422, I, do TST. Na ocasião, ficou registrado que " no caso em apreço, observa-se que o despacho ora agravado negou seguimento ao recurso de revista da agravante com base no artigo 896, "a", "b" e "c" e § 7º e na Súmula nº 333 do C. TST, nada mencionando acerca do não preenchimento do requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT (...) a parte se limita à alegação de desacerto do despacho de admissibilidade em virtude do não descumprimento do requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando a parte de reiterar os temas de mérito do seu recurso de revista. Assim sendo, caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, o óbice imposto pelo despacho agravado, o que não fez". Na presente fase processual, observa-se que a Fundação CASA, em sua minuta de agravo, novamente não se insurge contra o fundamento adotado na decisão monocrática agravada. Dessa forma, incide, mais uma vez, o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários