TSTEmb-EDCiv-Ag-RRAg 2901-89.2017.5.09.0091
Integração do auxílio-alimentação: natureza jurídica
Relator(a): Breno Medeiros
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Integração do auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Alteração por norma coletiva
- Ausência de aderência ao tema de repercussão geral do STF 1046
- Integração e reflexos
- Inaplicabilidade do tema 23 da tabela de irr do TST
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF 1046. INTEGRAÇÃO E REFLEXOS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 23 DA TABELA DE IRR DO TST. ORIGEM CONTRATUAL DA PARCELA. Demonstrada divergência válida e específica, na forma do artigo 894, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF 1046. INTEGRAÇÃO E REFLEXOS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 23 DA TABELA DE IRR DO TST. ORIGEM CONTRATUAL DA PARCELA. A c. Sexta Turma deu provimento ao agravo do reclamante para não conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao auxílio-alimentação ao entendimento de que "o TRT registrou que o reclamante foi contratado antes da adesão ao PAT e de normas coletivas que estipulassem expressamente a natureza indenizatória do auxílio alimentação, incorporando-se ao contrato de trabalho do reclamante o auxílio-alimentação com natureza salarial". Contudo, no julgamento dos embargos de declaração, esclareceu que, no período posterior à Lei 13.467/2017, deve ser afastado o reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, à luz das novas disposições legais. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais concluiu que o Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral não tem aderência ao caso, sendo inaplicável o instrumento jurídico aos trabalhadores que já percebiam o benefício em decorrência de previsão contratual (Ag-E-RR-166-08.2014.5.09.0053, Rel. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, julgado em 18.12.2025). Tratando-se de auxílio-alimentação recebido com natureza salarial por força do contrato de trabalho, livremente pactuado entre as partes, desde a origem, de forma expressa ou tácita, é inaplicável a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nº IRR-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), de que "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Assim, nessas hipóteses, prevalece o precedente firmado por esta Corte na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, segundo a qual "A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba "auxílio-alimentação" ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST", preservando-se a natureza salarial do benefício por todo o período contratual. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de embargos. Por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a limitação da condenação quanto à integração do auxílio-alimentação e determinar que a parcela integre a remuneração do autor também no período posterior a 10/11/2017, considerando os parâmetros fixados na origem.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional