STJAREsp 3.175.468
Inadmissão na origem: violação do princípio da dialeticidade
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Inadmissão na origem
- Violação do princípio da dialeticidade
- Incidência do óbice da súmula n. 182 do STJ
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão de inadmissão assentou, como fundamentos autônomos, a inexistência de violação dos arts. 619 do CPP e 489, § 1º, e 1.022 do CPC, além da incidência da Súmula n. 7 do STJ diante da necessidade de revolvimento probatório.
2. O agravo limitou-se a repetir teses do recurso especial, afirmar, de modo abstrato, omissão cognoscível de ofício e sustentar que a controvérsia seria apenas de direito, sem cotejo com as premissas fáticas do acórdão recorrido nem demonstração de como superar o óbice da Súmula n. 7 do STJ sem reexaminar provas.
3. Para afastar a Súmula n. 7 do STJ, é indispensável demonstrar, ponto por ponto, que a tese recursal prescinde de revolvimento fático-probatório, mediante confronto com os fatos incontroversos fixados na origem; para caracterizar negativa de prestação jurisdicional, exige-se indicação concreta de omissão relevante, influente e não enfrentada.
4. Incidência da Súmula n. 182 do STJ: " É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).