STFRE 1.585.750 AgR
Cumprimento de sentença: acordo homologado em juízo
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Acordo homologado em juízo
- Contrato de parceria agrícola
- Inadimplemento
Ementa
Direito Civil. Agravo regimental em recurso extraordinário. Cumprimento de sentença. Acordo homologado em juízo. Contrato de parceria agrícola. Inadimplemento. Súmulas 279 e 454 do STF. Tema 339 da repercussão geral. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário em razão da incidência, no caso, do Tema 339 da repercussão geral e dos óbices contidos nas Súmulas 279 e 454 do STF.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do apelo extremo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos próprios fundamentos.
4. O artigo 93, IX, da Constituição Federal, exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, não determinando o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão (Tema 339 da repercussão geral).
5. No caso, para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a análise de cláusulas de contrato de parceria agrícola, o que é inadmissível na via extraordinária.
6. Inviável, portanto, o processamento do recurso, diante dos óbices das Súmulas 454 e 279 do STF.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.