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Jurisprudências

STFRE 1.585.750 AgR

Cumprimento de sentença: acordo homologado em juízo

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Civil. Agravo regimental em recurso extraordinário. Cumprimento de sentença. Acordo homologado em juízo. Contrato de parceria agrícola. Inadimplemento. Súmulas 279 e 454 do STF. Tema 339 da repercussão geral. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário em razão da incidência, no caso, do Tema 339 da repercussão geral e dos óbices contidos nas Súmulas 279 e 454 do STF.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do apelo extremo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos próprios fundamentos.

4. O artigo 93, IX, da Constituição Federal, exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, não determinando o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão (Tema 339 da repercussão geral).

5. No caso, para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a análise de cláusulas de contrato de parceria agrícola, o que é inadmissível na via extraordinária.

6. Inviável, portanto, o processamento do recurso, diante dos óbices das Súmulas 454 e 279 do STF.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.

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