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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10944-59.2019.5.18.0102

Matéria analisada no agravo de instrumento da ré

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. MATÉRIA ANALISADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. DOENÇA OCUPACIONAL. TENDINOPATIA. FASCITE PLANTAR. JOANETE. TRANSTORNO BIPOLAR. NEXO DE CONCAUSALIDADE. CULPA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo contra a decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A discussão cinge-se ao nexo de concausalidade reconhecido pelo Tribunal Regional. 3. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho, valorando o conjunto fático-probatório, consignou, quanto à Tendinopatia, Fascite Plantar e Joanete, a existência de nexo técnico epidemiológico entre as doenças que acometem a autora e o trabalho prestado na ré. Registrou que o trabalho desenvolvido demanda movimentos repetitivos, associados força nos ombros e punhos, de forma que não há como ser afastado caráter contributivo do trabalho no surgimento/agravamento da doença da demandante. Ainda, assentou provada a culpa da demandada. Da mesma forma, no que tange ao transtorno bipolar, esclareceu ser indene de dúvidas que o trabalho desempenhou um " fator estressor " para o agravamento do transtorno afetivo bipolar não especificado e que demonstrada à culpa da ré, uma vez que a empregadora não adotou medidas para evitar o agravamento do estado da saúde recomendadas pelo médico, como o seu remanejamento de função e de horário de trabalho. 4. Nessa toada, a Corte a quo concluiu que foram demonstrados a conjunção simultânea dos elementos ação ou omissão do agente, culpa ou dolo, relação de causalidade e o prejuízo experimentado pela vítima. 5. Nesse contexto, inevitável reconhecer que, ao sustentar a inexistência de prova inequívoca do nexo causal ou concausal e a ausência de culpa empresarial, a agravante não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. DANOS EMERGENTES — DESPESAS MÉDICAS/PLANO DE SAÚDE. DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL EM SEDE DE RETRATAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Em reanálise, verifica-se que, nas razões do recurso de revista, notadamente nos tópicos " Dano material — pensão mensal ", " Danos emergentes - despesas médicas/plano de saúde " e " Danos Morais ", a recorrente não transcreveu o trecho acórdão recorrido que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, o que desatente o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. 2. A não observância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado

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