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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000852-92.2020.5.02.0044

Honorários advocatícios sucumbenciais: beneficiário da justiça gratuita

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. OBSERVÂNCIA DA ADI Nº 5.766 DO STF. O Regional, ao reconhecer a suspensão de exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante, decidiu de acordo com a tese vinculante firmada pelo STF no julgamento da ADI nº 5.766. O art. 791-A, § 4º, da CLT deve ser aplicado em conformidade com a tese vinculante do STF, de forma que a exigibilidade das obrigações advindas da sucumbência deve ser suspensa e somente poderá ser exigida se demonstrado, no caso concreto, que a situação de insuficiência de recursos da parte beneficiária da justiça gratuita deixar de existir nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão. Assim, o recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Multa Convencional

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