TSTRRAg 356-87.2021.5.11.0014
Adicional de periculosidade: indenização por dano moral
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Adicional de periculosidade
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado
- Majoração
- Transcrição no início das razões recursais
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DELINEADOS NOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Inviável a admissão do recurso de revista quando não atendidas as disposições constantes dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. No caso dos autos, o reclamante, no início das razões recursais, transcreveu trechos do acórdão regional relativos a ambos os temas impugnados, sequencialmente, não reproduzindo, nos tópicos próprios, os excertos correspondentes a cada qual e não realizando o necessário cotejo analítico. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. SÚMULAS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (BECHA PROJETOS E SERVIÇOS S.A.) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DECERTIDÃODE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. NÃO CONHECIMENTO . Não se conhece de agravo de instrumento quando a parte deixa de efetuar o recolhimento alusivo ao preparo. Agravo de instrumento de que não se conhece. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (BECHA PROJETOS E SERVIÇOS S.A.) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS PERICIAIS. Julga-se prejudicado o exame do recurso de revista interposto pela primeira reclamada, em razão da deserção do recurso ordinário. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO AMAZONAS) EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DO ANTERIOR RECURSO DE REVISTA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. A interposição de recurso de revista em face de decisão que denega seguimento a recurso de revista evidencia erro grosseiro, pois não há dúvida escusável acerca do recurso cabível diante do disposto nos artigos 896 e 897, alínea "b", da CLT, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer parcialmente do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada BECHA PROJETOS E SERVIÇOS S.A.; III - julgar prejudicado o exame do recurso de revista interposto pela primeira reclamada BECHA PROJETOS E SERVIÇOS S.A., em razão da deserção do recurso ordinário; e, IV - não conhecer do recurso de revista interposto pelo segundo reclamado (ESTADO DO AMAZONAS).
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Provas; Honorários Advocatícios; Ente Público; Valor Arbitrado; Honorários Periciais