TSTRR 2904-73.2014.5.17.0011
I –agravo de instrumento em recurso de revista: base de cálculo da parcela rmnr
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- I –agravo de instrumento em recurso de revista
- Base de cálculo da parcela rmnr
- Diferenças
- Previsão em norma coletiva
- Complemento da remuneração mínima por nível e regime –rmnr
- Base de cálculo
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.105/2014. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA RMNR. DIFERENÇAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1. Agravo de Instrumento da Reclamada interposto contra decisão denegatória de Recurso de Revista. A questão principal em discussão versa sobre o cálculo de COMPLEMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NIVEL E REGIME - RMNR, instituído por acordo coletivo, se há incidência, na base de cálculo, do adicional de periculosidade e vantagens pessoais. 2. O processamento do Recurso de Revista se impõe em razão de possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República. Agravo de Instrumento conhecido e provido II –RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME –RMNR. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1. A controvérsia diz respeito à base de cálculo da parcela instituída por negociação coletiva "complemento da RMNR". 2. O TST firmou o entendimento de que, em respeito aos princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade os adicionais de origem legal e constitucional, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais deveriam ser excluídos da base de cálculo para a apuração do complemento RMNR (IRR-21900- 13.2011.5.21.0012 - Tema nº 13). 3. O STF, ao julgar o RE 1.251.927/RN, reformou a decisão do TST no IRR-21900- 13.2011.5.21.0012, validando o método de cálculo realizado pela Petrobras. 4. O Tema nº 13 da tabela de IRR do TST, julgamento publicado em 23/05/2025, acolheu o incidente de superação de precedente vinculante, declarando superada a tese vinculante firmada nos autos do IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos. 5. Assim, a decisão regional está em desconformidade com o entendimento fixado pelo STF. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos e o processamento do recurso de revista quanto ao tema "Remuneração, verbas indenizatórias e benefícios / salário/diferença salarial"; II - conhecer do Recurso de Revista quanto ao tema "Remuneração, verbas indenizatórias e benefícios / salário/diferença salarial"; por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, julgar improcedente a reclamação trabalhista, restabelecendo a sentença, inclusive em relação aos ônus sucumbenciais.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Descontos Previdenciários; Inépcia da Inicial