Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.338.219

Tráfico de drogas: apelo da acusação

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Apelo da acusação
  • Afastamento da minorante relativa ao tráfico privilegiado
  • Fundamentos do recurso e do acórdão recorrido
  • Efeito devolutivo do recurso de apelação
  • Reformatio in pejus

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APELO DA ACUSAÇÃO. AFASTAMENTO DA MINORANTE RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTOS DO RECURSO E DO ACÓRDÃO RECORRIDO. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Ainda que se possa afirmar que o efeito devolutivo do recurso de apelação interposto pela Acusação não possua a mesma amplitude daquele manejado pela Defesa, ante a incidência do princípio setorial do favor rei, nada impede que sejam agregados fundamentos jurídicos pela Corte de Apelação para que, dando provimento ao apelo da parte, aplique a pena adequada à conduta. Segundo a dicção do Superior Tribunal de Justiça os fundamentos que constam da sentença ou da petição do órgão ministerial não compõem os limites objetivos da matéria a ser devolvida ao Tribunal por ocasião do julgamento do recurso de apelação. Precedentes.

2. Na espécie, é inegável que o Ministério Público pleiteou expressamente o reconhecimento da agravante da reincidência e, igualmente, o afastamento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas. Assim, se o Tribunal, ao reconhecer a agravante do art. 61, inciso I, do Código Penal, readequa a pena intermediária e decota a causa especial de diminuição relativa ao tráfico privilegiado, não há que se falar em reformatio in pejus ou em violação do princípio do tantum devolutum quantum appellatum.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.