TSTAg-AIRR 11445-25.2015.5.01.0264
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Pressuposto de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Prescrição e Decadência
- Sucessão de Empregadores
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - TEMA 339 - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST - TEMA 181. 1. A Suprema Corte, ao decidir Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº 791.292/PE, firmou o entendimento de que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão (Tema 339). No caso, a Turma desta Corte textualmente expôs os fundamentos para negar provimento ao apelo da reclamada, não se havendo de falar em negativa de prestação jurisdicional, e sim mero inconformismo com o resultado do julgamento. 2. Na questão de fundo, o STF, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 598.365/MG, concluiu que o exame de questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência de outro Tribunal se restringe ao âmbito infraconstitucional, inexistindo repercussão geral (Tema 181). Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Sucessão de Empregadores