STFRHC 253.165 AgR
Crime de corrupção passiva: writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Penal
- Processo Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Crime de corrupção passiva
- Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
- Pleito de absolvição
- Inviabilidade
- Perda do cargo público como efeito da condenação
- Não configurado risco à liberdade de locomoção
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. PERDA DO CARGO PÚBLICO COMO EFEITO DA CONDENAÇÃO. NÃO CONFIGURADO RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. DOSIMETRIA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA.
1. Inadmissível o emprego do habeas corpus ou recurso ordinário em habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.
2. O acórdão recorrido não diverge da orientação jurisprudencial desta Suprema Corte no sentido de que inviável aquilatar a qualidade da prova valorada nas instâncias anteriores, para o fim de acolher as teses de absolvição, em sede de recurso ordinário em habeas corpus. Precedentes.
3. Ausente elemento indicativo de que o Paciente, na discussão acerca da perda do cargo público como efeito da condenação, esteja a sofrer ou ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, a ação constitucional do habeas corpus não se configura como meio idôneo ao fim colimado. Precedente.
4. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pela instância anterior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.
5. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.