STJAgRg no RMS 74.503
Interposição de recurso por advogado não habilitado
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Interposição de recurso por advogado não habilitado
- Ato jurídico processual inexistente
- Impossibilidade de suprimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR ADVOGADO NÃO HABILITADO. ATO JURÍDICO PROCESSUAL INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No que diz respeito à regularidade da representação processual, dispõe a Súmula n. 115/STJ que, na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
2. Após a entrada em vigor do atual Código de Processo Civil, a jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça permaneceu inalterada, no sentido de não suprir o vício de representação processual a juntada de procuração ou substabelecimento conferida em data posterior à interposição do recurso. Precedentes.
3. Os mesmos fundamentos que ensejaram a edição da Súmula n. 115/STJ impendem o conhecimento do recurso interposto por profissional cuja inscrição nos quadros da OAB se encontra suspensa e, portanto, carente de capacidade postulatória, não lhe sendo aplicável sequer a exceção contida no art. 104, § 1º, do Código de Processo Civil.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.