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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 970-41.2013.5.01.0341

Acidente de trabalho: dano patrimonial e extrapatrimonial

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO PATRIMONIAL E EXTRAPATRIMONIAL. NEXO DE CAUSALIDADE. SÚMULA 126/TST. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. PARCELA ÚNICA. ADOÇÃO DE REDUTOR. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A INDIVIDUALIZAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. LEI 13.015/2014. A insurgência recursal dirige-se contra o v. acórdão regional que condenou a Ré ao pagamento de indenização por dano patrimonial e extrapatrimonial, decorrentes de acidente de trabalho. Ficou delimitado no v. acórdão regional, em trecho omitido pela agravante, que " é inegável que as lesões na coluna guardam direta relação com fatores ergonômicos e, portanto, constitui uma concausa, o que não tem o condão de excluir o nexo de causalidade. Diante disso, sobejam elementos para se afirmar que a reclamada concorreu, com sua postura negligente, para a lesão à saúde do reclamante" . A pretensão recursal em demonstrar o desacerto do v. acórdão regional com base em premissa fática diversa implica o reexame de fatos e provas, procedimento que atrai a aplicação da Súmula 126/TST e denota a ausência de transcendência. Com relação à pretensão patronal de se aplicar o redutor de 30% (trinta por cento) para pagamento de pensão mensal em parcela única, a parte ré não transcreveu, por ocasião do recurso de revista, o trecho do acórdão regional correspondente, que possibilitasse aferir os critérios adotados pelo Tribunal Regional para adoção de redutor, em desatenção ao comando do artigo 896, §º1-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia

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