STJREsp 2.253.070
Crime contra a ordem tributária: sequestro de bens
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Tributário
- Crime contra a ordem tributária
- Sequestro de bens
- Violação do art. 3º do decreto-lei n. 3.240/1941
- Ausência de urgência e contemporaneidade
- Intervenção mínima
- Cobrança na via fiscal
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SEQUESTRO DE BENS. VIOLAÇÃO DO ART. 3º DO DECRETO-LEI N. 3.240/1941. PRESCINDIBILIDADE DO PERICULUM IN MORA, COM EXIGÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA E CONTEMPORANEIDADE. INTERVENÇÃO MÍNIMA. COBRANÇA NA VIA FISCAL. VEDAÇÃO AO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.