STFARE 1.615.738 AgR-ED
Issqn: microempreendedor individual
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Civil
- Issqn
- Microempreendedor individual
- Encerramento irregular de empresa
- Obrigação acessória
- Descumprimento
- Fato gerador
Ementa
Direito Tributário. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ISSQN. Microempreendedor individual - MEI. Encerramento irregular de empresa. Obrigação acessória. Descumprimento. Fato gerador. Não configuração. Repetição de indébito. Lei complementar 116/03. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Temas 339 e 660 da repercussão geral. Inviabilidade. Alegação de vícios na decisão embargada. Inexistência. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno por concluir, com amparo em precedentes desta Corte, pela manutenção da decisão agravada, a qual entendeu pela ausência de ofensa direta à Constituição Federal e pela incidência da Súmula 279 do STF, bem como pela aplicação dos Temas 339 e 660 da repercussão geral.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão ora embargado incorreu em vícios do art. 1.022 do CPC.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorre no presente caso.
4. Com efeito, da leitura da exordial dos embargos de declaração opostos contra o acórdão que julgou o agravo regimental, verifica-se que a parte recorrente, na realidade, busca rediscutir os argumentos que já foram refutados nas decisões anteriores.
7. O julgador não é obrigado a responder a todos os pontos suscitados no recurso, caso encontre motivos suficientes para fundamentar a decisão. Precedentes.
8. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o abuso de expedientes protelatórios e, nessa situação, autoriza a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata do processo.
IV. Dispositivo
9. Embargos de declaração rejeitados. Determinada a certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.