TSTEDCiv-RRAg 2208-44.2012.5.02.0037
Horas extraordinárias: compensação
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Compensação
- Inaplicabilidade da ojt 70 da sdbi-i
- Horas extraordinárias habituais e auxílio-alimentação
- Apip
- Omissão e contradição inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJT 70 DA SDBI-I. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 109 DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REPERCUSSÃO EM LICENÇA-PRÊMIO E AUSÊNCIA PERMITIDA PARA INTERESSE PARTICULAR – APIP. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Gratificação de Função; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Horas Extras