Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.594.534 AgR

Crimes licitatórios e de associação criminosa: alegada violação ao artigo 5º, liv e lv, da constituição federal

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Crimes licitatórios e de associação criminosa
  • Alegada violação ao artigo 5º, liv e lv, da constituição federal
  • Ofensa reflexa ao texto da constituição federal
  • Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES LICITATÓRIOS E DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. OFENSA REFLEXA AO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.