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Jurisprudências

TSTRR 5506-74.2012.5.12.0034

Natureza jurídica indenizatória prevista em norma coletiva

Ementa

RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC –AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO –INTEGRAÇÃO E DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL 1. Diante das premissas fáticas evidenciadas pelas instâncias ordinárias, inexiste nos autos prova de percepção do auxílio-alimentação desde o início do contrato de trabalho e " sob a forma remunetarória " (fl. 1.410). Além disso, " os ACTs apresentados pelos reclamantes contêm cláusula coletiva prevendo a natureza indenizatória do auxilio-alimentação " (fl. 1.410). No particular, o Apelo encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. 2. Ademais, de acordo com a tese firmada sobre o Tema 1.046 de repercussão geral do E. Supremo Tribunal Federal, " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 3. O fornecimento de alimentação ao trabalhador não é obrigação legalmente imposta ao empregador, e a própria lei autoriza disposição sobre sua natureza jurídica, o que permite concluir não se tratar de direito indisponível. Ademais, a Constituição da República admite a alteração das condições do contrato de trabalho e até redução salarial por meio de norma coletiva, de modo que a vedação de alteração contratual lesiva (artigo 468 da CLT) também não pode ser considerada direito absolutamente indisponível. 4. Nesses termos, a norma coletiva que estipula a natureza indenizatória do auxílio-alimentação é válida e eficaz, inclusive em relação aos empregados que percebiam o benefício com natureza salarial anteriormente, em atenção ao prestígio constitucional conferido à negociação coletiva, reconhecido em decisão vinculante da E. Suprema Corte. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Assistência Judiciária Gratuita; Interesse Processual; Fonte de Custeio; Prescrição; Legitimidade para a Causa; Competência da Justiça do Trabalho; Transcendência

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