STFARE 1.524.516 AgR
ICMS: transporte aéreo
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Direito Aeronáutico
- ICMS
- Transporte aéreo
- Aquisição de insumo
- Creditamento
- Legislação infraconstitucional
- Necessidade de análise do acervo probatório
Ementa
Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Transporte aéreo. Aquisição de insumo. Creditamento. Legislação infraconstitucional. Necessidade de análise do acervo probatório. Incidência da Súmula 279/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de improcedência do pedido.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Para dissentir das conclusões do Tribunal de origem, seria imprescindível o reexame da legislação infraconstitucional e do acervo probatório dos autos, providência vedada em recurso extraordinário. A hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF.
IV. Dispositivo
5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.