TSTEDCiv-RR 101014-52.2020.5.01.0073
Cartório extrajudicial: falecimento do tabelião titular
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Notarial e Registral
- Cartório extrajudicial
- Falecimento do tabelião titular
- Substitituto interino
- Responsabilidade pelo pagamento de verbas rescisórias
- Omissão não caracterizada
- Sucessão de Empregadores
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DO TABELIÃO TITULAR. SUBSTITITUTO INTERINO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Sucessão de Empregadores