TSTRR 703-75.2010.5.02.0461
Interposição na vigência da lei n.º13.015/2014 e anterior à lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Omissão configurada
- Os arts. 93, IX, da Constituição Federal
- Indenização por Dano Moral
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º13.015/2014 E ANTERIOR À LEI N.º 13.467/2017. TEMA EXAMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. Demonstrada violação dos arts. 832 CLT, 489 do CPC, e 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA . Os arts. 93, IX, da Constituição Federal; 832 da CLT e 489, II, do CPC impõem ao juiz o dever de fundamentar suas decisões. Cabe ao magistrado expor os fundamentos fáticos e jurídicos que geraram sua convicção exteriorizada no decisum , mediante análise circunstanciada das alegações formuladas pelas partes. No âmbito da instância extraordinária, é ainda mais imperioso que a fundamentação seja explícita e detalhada, ante a imprescindível necessidade de prequestionamento da matéria e, igualmente, porque não pode o Juízo ad quem conhecer do recurso fora da realidade retratada pelo Juízo a quo (Súmulas n.os 297 e 126 do TST). Na hipótese dos autos, a Corte de origem não se manifestou expressamente quanto à existência, ou não, de cláusula normativa que disponha sobre a quitação total do contrato de trabalho pela adesão do empregado ao plano de demissão voluntária instituído pela reclamada, requisito essencial para que seja resolvida a lide. Assim, a persistência da omissão pelo julgador, mesmo após a oposição de oportunos Embargos de Declaração, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida, ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do Agravo de Instrumento quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional"; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC, e 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional, declarar a nulidade do acórdão regional proferido após Embargos de Declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste quanto à existência, ou não, de cláusula normativa que disponha sobre a quitação total do contrato de trabalho pela adesão do empregado ao plano de demissão voluntária instituído pela reclamada, como entender de direito. Prejudicado o exame dos temas remanescentes.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Depósito / Diferença de Recolhimento; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional