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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.870.875

Dação em pagamento de imóvel rural: simulação

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL RURAL. SIMULAÇÃO. NULIDADE. SÚMULAS N. 7/STJ E 284/STF.

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

2. O Tribunal de Justiça estadual manteve a declaração de nulidade da dação em pagamento por simulação, afastou as teses de prescrição e decadência e não reconheceu presunção de boa-fé dos recorrentes, concluindo que a dação em pagamento encobriu verdadeiro pacto comissório vedado pelo art. 1.428 do Código Civil.

3. O Tribunal de origem solucionou a lide de forma clara e fundamentada, examinando a alegada simulação, o abuso de direito e a nulidade da dação em pagamento, de modo que não há negativa de prestação jurisdicional ou ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC.

4. A invocação dos arts. 166, VI, e 169 do Código Civil não veio acompanhada da indicação precisa de como o acórdão recorrido lhes teria negado vigência, configurando deficiência de fundamentação que atrai, por analogia, o óbice da Súmula n. 284/STF, por ausência de comando normativo correlacionado à tese recursal.

5. A pretensão de afastar a conclusão do Tribunal estadual quanto à nulidade da dação em pagamento pelo vício de simulação e ausência de boa-fé dos recorrentes exige o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial nos termos da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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