TSTAIRR-RR 4-65.2019.5.17.0004
Anuênio: previsão em norma interna
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Anuênio
- Previsão em norma interna
- Incorporação ao contrato de trabalho
- Princípio da dialéticidade não respeitado
- Contudo, o principal fundamento do acórdão recorrido não foi impugnado
- Juros de mora na fase pré-judicial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 422, I, TST. PRINCÍPIO DA DIALÉTICIDADE NÃO RESPEITADO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Nos termos do art. 896, §1º-A, III, da CLT, o recorrente deve impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. Contudo, o principal fundamento do acórdão recorrido não foi impugnado. O TRT consignou expressamente que os anuênios previstos em norma coletiva foram na verdade um desdobramento da verba quinquênio, a qual era recebida por força de regulamento interno, aderindo-se ao contrato de trabalho firmado entre as partes Restando não impugnado de forma específica o principal fundamento da decisão, incide a Súmula 422, I, TST. Agravo de instrumento não conhecido quanto ao tema. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. CONSONÂNCIA COM A ADC Nº 58 DO STF. SÚMULA Nº 333 DO TST E ART. 896, §7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte e com os parâmetros estabelecidos pelo STF na ADC nº 58, inviável o provimento do recurso. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) reputar prejudicada a transcendência e não conhecer do recurso quanto ao tema "anuênio"; II) conhecer parcialmente do agravo de instrumento quanto ao capítulo do tema "correção monetária", III) e negar provimento ao recurso.