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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000259-49.2021.5.02.0005

A) agravo em recurso de revista interposto pela reclamante

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo em recurso de revista interposto pela reclamante
  • Auxiliar de limpeza
  • Escola pública municipal
  • Adicional de insalubridade em grau máximo devido
  • B) recurso de revista interposto pela reclamante

Ementa

A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXILIAR DE LIMPEZA. ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448, II, DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. I. Desconstituídos os fundamentos da decisão agravada acerca do óbice da Súmula 126/TST, dá-se provimento ao agravo para reexame do recurso de revista. II. Agravo conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXILIAR DE LIMPEZA. ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448, II, DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. I. A jurisprudência do TST, consubstanciada na Súmula 448, II, é no sentido de que a atividade de limpeza de sanitários e coleta de lixo, onde transita um elevado número de pessoas, merece tratamento diferenciado, diante dos riscos de malefícios à saúde no ambiente laborativo, com a efetiva presença de agentes biológicos reconhecidamente agressivos ao organismo humano nos sanitários de locais de grande circulação. II. No caso dos autos, ainda que não se tenha o registro do número exato de pessoas que utilizam os banheiros higienizados pela reclamante, certo é que, tratando-se de escola pública municipal, os sanitários ali disponíveis são, inegavelmente, de uso público coletivo de grande circulação, não cabendo comparação à limpeza de residências ou escritórios. III. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: a) reconhecendo a transcendência política da causa, conhecer o agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o recurso de revista; b) conhecer do recurso por contrariedade à Súmula 448, II, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar as partes reclamdas ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo à reclamante pelo período não prescrito em que exerceu a atividade de ¿auxiliar de limpeza¿, higienizando os banheiros da escola. Brasília, 26 de novembro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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