STFARE 1.523.763 AgR
PIS e COFINS: incidência
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- PIS e COFINS
- Incidência
- Zona Franca de Manaus
- Legislação infraconstitucional
- Inaplicabilidade
Ementa
Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. PIS e COFINS. Incidência. Zona Franca de Manaus. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Art. 1.033, do CPC. Inaplicabilidade.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). Precedente.
5. Inviável a aplicação do art. 1.033, do Código de Processo Civil, porquanto a decisão que negou seguimento ao recurso não está amparada exclusivamente no caráter infraconstitucional da controvérsia. Precedente.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.