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Jurisprudências

STFARE 1.608.904 AgR

Benefício previdenciário: auxílio por incapacidade temporária

Relator(a): Presidente

  • Direito Previdenciário
  • Benefício previdenciário
  • Auxílio por incapacidade temporária
  • Alegado erro administrativo
  • Cálculo
  • Ofensa reflexa

Ementa

Direito Previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação de cobrança. Benefício previdenciário. Auxílio por incapacidade temporária. RMI. Alegado erro administrativo. Cálculo. Reconhecimento pela instância de origem da ausência de diferença em favor da parte autora. Reexame de matéria infraconstitucional e de fatos e provas. Ofensa reflexa. Súmula 279 do STF. Temas 339 e 660 da repercussão geral. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada nos Temas 339 e 660 da repercussão geral, na Súmula 279 do STF e porque ausente, na hipótese, ofensa direta à Constituição Federal.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.

III. Razões de decidir

3. Aplicáveis, ao caso, os Temas 339 e 660 da repercussão geral.

4. No que tange ao mérito, eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito do recurso extraordinário. Precedentes.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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