TSTED-Ag-AIRR 1000874-89.2019.5.02.0205
Acordo homologado judicialmente: ausência de reconhecimento de vínculo empregatício
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Acordo homologado judicialmente
- Ausência de reconhecimento de vínculo empregatício
- Incidência de contribuição previdenciária
- Ojs nº 368 e 398 da sbdi-i, do TST
- Óbice da súmula nº 333, do TST e do art. 896, §7º, da CLT
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ATRIBUIÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA ÀS VERBAS OBJETO DO ACORDO DE FORMA GENÉRICA. NÃO ATENDIMENTO DA ESPECIFICAÇÃO EXIGIDA NO §1º DO ART. 43, DA LEI Nº 8.212/1991. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OJs Nº 368 E 398 DA SBDI-I, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333, DO TST E DO ART. 896, §7º, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Controle de Constitucionalidade; Forma de Cálculo; Responsabilidade