TSTRR 11070-62.2020.5.15.0101
A) agravo da reclamada: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- A) agravo da reclamada
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Feriados
- Folga compensatória no período de até 30 dias
- Previsão em norma coletiva
Ementa
A) AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema; 2) FERIADOS. FOLGA COMPENSATÓRIA NO PERÍODO DE ATÉ 30 DIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIRMADA AO JULGAMENTO DO ARE 1.121.633 PELO STF (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. FERIADOS. FOLGA COMPENSATÓRIA NO PERÍODO DE ATÉ 30 DIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIRMADA AO JULGAMENTO DO ARE 1.121.633 PELO STF (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. No presente caso, a Corte Regional invalidou a norma coletiva em que estabelecido período de até 30 dias para concessão de folga compensatória do labor em feriado. 2. Aparente violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal , nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE INSPEÇÃO PRÉVIA E AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E HIGIENE DO TRABALHO. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIRMADA AO JULGAMENTO DO ARE 1.121.633 PELO STF (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral, fixou a tese de que " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. No presente caso, a Corte Regional invalidou a norma coletiva em que estabelecido período de até 30 dias para concessão de folga compensatória do labor em feriado . 3. Em exame de hipótese como esta, prevaleceu nesta Turma Julgadora o entendimento no sentido da validade da referida norma coletiva, visto que não se discute direito absolutamente indisponível do trabalhador. 4. Nessa medida, a Corte de origem adotou compreensão contrária à tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral. 5. Configurada a violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal . Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros unanimidade: a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "feriados"; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto ao tema "feriados"; c) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "feriados", por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação ao pagamento do labor aos feriados compensados com folga no prazo de até 30 dias.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cálculo / Repercussão; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos