TSTAg-AIRR 197-41.2016.5.10.0017
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Eleonora Bordini Coca
- Processo Penal
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Como se vê, pronunciamento jurisdicional fundamentado houve
- Controvérsia sobre limbo jurídico previdenciário
- Acúmulo de função não reconhecido no TRT
- Acidente de Trabalho
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na decisão monocrática reconheceu-se a transcendência da matéria e negou-se provimento ao agravo de instrumento. A preliminar de nulidade ser refere à questão controvertida sobre o limbo jurídico previdenciário. É fato incontroverso que a reclamante foi contratada como nutricionista por empresa que prestava serviços em instituição penitenciária no DF (Papuda) e esteve em tratamento psiquiátrico. A reclamante alega que teria havido omissão no acórdão do TRT quanto aos seguintes aspectos da lide: que, embora o INSS reconhecesse a aptidão da trabalhadora, tanto a empregadora quanto a médica assistente reputavam inviável seu retorno, mantendo-a sem salário e sem benefício previdenciário; que haveria a responsabilidade da empregadora pela readaptação e pelo retorno da reclamante ao trabalho após a alta previdenciária; que haveria recomendação médica para retorno gradual e a declaração de inaptidão pela médica do trabalho pelo período de um ano diante da inviabilidade do retorno gradual comunicada pela reclamada. Porém, o caso concreto não é de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois o TRT examinou a controvérsia relativa ao limbo previdenciário em toda a sua extensão, assentando, com base no conjunto probatório, premissas fáticas precisas e suficientes para justificar a improcedência dos pedidos. Disse a Corte regional que após a alta previdenciária de 17/9/2015, a reclamante não retornou ao trabalho, pois condicionou o retorno à redução de carga horária, por sugestão (e não prescrição) de sua médica psiquiatra; que a sugestão (e não prescrição) da médica assistencialista não conferia à reclamante direito subjetivo à redução de jornada, dado o contexto de trabalho em unidade penitenciária, cujos horários são definidos pela Administração pública que contratou a empregadora; que "não demonstrada a recusa de retorno ao trabalho pela empresa, mas pela reclamante, sem que tenha havido prescrição médica de afastamento do labor". Como se vê, pronunciamento jurisdicional fundamentado houve; já o acerto ou desacerto do acórdão recorrido não se pode discutir em preliminar de nulidade. Agravo a que se nega provimento. CONTROVÉRSIA SOBRE LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Trata-se de pedido de reconhecimento de limbo previdenciário e condenação da reclamada ao pagamento dos salários e demais consectários a partir da alta previdenciária. O TRT, soberano na análise do conjunto probatório, concluiu que não há provas de que a empregadora tenha obstado o retorno da reclamante após a alta previdenciária, sendo a própria trabalhadora quem condicionou seu retorno à redução de jornada, sem amparo jurídico suficiente. Nas razões do recurso de revista a reclamante afirma ser incontroverso que "a empresa Ré a considerou inapta, impedindo o seu retorno ao trabalho", razão pela qual caracterizado o limbo previdenciário e a responsabilidade da reclamada. Assim, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. ACÚMULO DE FUNÇÃO NÃO RECONHECIDO NO TRT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A parte reclamante, que foi admitida na função de nutricionista, busca o reconhecimento do acúmulo de função, sob o fundamento de que realizava atividades relativas ao cargo de auxiliar administrativo sem a devida contraprestação, conforme, alega, confessado no depoimento do preposto da empresa. Porém, o TRT com base na prova oral concluiu expressamente que, embora o preposto tenha confirmado o desempenho de algumas tarefas próprias do cargo de auxiliar administrativo, não houve assunção integral daquela função em concomitância com o cargo de nutricionista. Destacou ainda que as atividades exercidas pela trabalhadora eram compatíveis com sua condição pessoal, inserindo-se no dever geral de colaboração inerente ao contrato de trabalho. A Corte de origem, portanto, não ignorou a confissão do preposto: valorou-a e dela extraiu conclusão contrária à pretendida pela reclamante. Nesse contexto, o acolhimento das razões recursais demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária pela Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licença Previdenciária