TSTAg-RRAg 1241-37.2019.5.06.0103
Obrigação de fazer: valor da multa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Obrigação de fazer
- Valor da multa
- Apelo desfundamentado
- Incidência do óbice da súmula nº 422, i
- Diferenças salariais
- Força maior
Ementa
AGRAVO . I. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR DA MULTA. APELO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não alcança conhecimento o apelo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. II. DIFERENÇAS SALARIAIS. FORÇA MAIOR. NÃO PROVIMENTO. 1. Conforme entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o atraso no repasse de recursos por parte do órgão público não se enquadra na situação de força maior, conforme previsto no artigo 501 da CLT, que justificaria o não cumprimento de obrigações trabalhistas. Isso ocorre porque o risco do empreendimento recai sobre o empregador. Precedentes. 2. Destarte, como a v. decisão regional está alinhada com a jurisprudência desta Corte, o processamento do apelo se torna prejudicado, em virtude do impedimento estabelecido pelo artigo 896, § 7º, da CLT e Súmula 333. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.