TSTAg-RRAg 1000202-70.2020.5.02.0068
Horas extras: atividade externa
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Horas extras
- Atividade externa
- Dispensa de controle de jornada prevista em norma coletiva
- Julgado
- Valor atribuído à indenização por danos morais
- Julgados
Ementa
I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA - HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. DISPENSA DE CONTROLE DE JORNADA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No julgamento do tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República. Afasta-se a validade da norma coletiva apenas nas situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador, o que não é o caso dos autos em que se discute o enquadramento do reclamante na exceção do artigo 62, I, da CLT. Julgado. Agravo interno a que se nega provimento. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA - VALOR ATRIBUÍDO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. É incontroverso que o reclamante sofreu múltiplos assaltos quando do exercício do seu labor. Ao examinar casos análogos envolvendo reiteradas ocorrências de assaltos, identificou-se descompasso entre o valor arbitrado na origem a título de indenização por danos morais e aqueles definidos por esta Corte Superior. Julgados. Analisando as especificidades do caso, notadamente a elevada capacidade econômica da reclamada, mas também a demonstração da adoção de medidas mitigadoras dos referidos eventos danosos, revela-se plenamente adequada a decisão agravada em que se deu provimento ao recurso de revista para fixar em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) o valor da indenização por danos morais. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos agravos internos.
Indexação
Duração do Trabalho; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Trabalho Externo; Base de Cálculo; Valor Arbitrado