Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0011602-10.2024.5.18.0005

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Sucessões e Planejamento Patrimonial
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Execução
  • Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
  • Ausência de interesse recursal da empresa prestadora de serviços
  • Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
  • Ausência de interposição de recurso de revista

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA PRINCIPAL. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Constatado que a parte Agravante, na interposição do Agravo de Instrumento, não impugnou todos os fundamentos da decisão Agravada, nos exatos termos em que proferida, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por parte que não apresentou Recurso de Revista, razão pela qual o presente Agravo de Instrumento, por ser manifestamente incabível, não pode ser conhecido, por preclusão, nos termos do art. 1.000 do CPC. Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos Agravos de Instrumento. Brasília, 23 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Indexação

Sucessão

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.