TSTAg-AIRR 0010151-40.2023.5.03.0186
Horas extras: indenizazão por danos morais
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Horas extras
- Indenizazão por danos morais
- Quantum indenizatório
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Multa do artigo 477 da CLT
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INDENIZAZÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. A agravante não se insurge contra os óbices impostos na decisão denegatória. O princípio da dialeticidade impõe às partes a contraposição à decisão agravada, explicitando, em suas razões, o desacerto da decisão proferida e os fundamentos pelos quais entende necessária a reforma e a sua inobservância implica a incidência da Súmula nº 422 do TST. Dessa forma, não há como conhecer do apelo por desfundamentado. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.