TSTAg-ED-AIRR 872-70.2014.5.03.0113
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: empregador único
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
- Empregador único
- Grupo econômico
- Benefícios previstos em norma coletiva
- Equiparação salarial
- Plano de cargos e salários
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Uma vez que as razões recursais não impugnam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno, no tópico. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. EMPREGADOR ÚNICO. GRUPO ECONÔMICO. BENEFÍCIOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE AFRONTA A NORMA LEGAL E/OU CONSTITUCIONAL OU DISSENSO DE TESES. ART. 896, "A" A "C", DA CLT. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento quanto aos temas em epígrafe, visto que, efetivamente, não foi demonstrado afronta a norma legal e/ou constitucional ou dissenso de teses, nos termos em que preconiza o art. 896, "a" a "c", da CLT. Agravo conhecido e não provido, nos temas. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA. NORMA COLETIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Constatado que a parte não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade do Recurso de Revista, na medida em que não realizou o cotejo analítico de teses, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, quanto às matérias em epígrafe. Exegese do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido, nos temas. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE. É entendimento assente nesta Corte Superior, o de que, a simples ausência de assinatura do empregado, nos cartões de ponto, não é o suficiente para invalidá-los, notadamente porque não há determinação, em tal sentido, na legislação de regência. Precedentes. Estando a decisão agravada em sintonia com o referido entendimento, a modificação do decisum encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido, no tema. Agravo parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Grupo Econômico; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Prorrogação do Horário Noturno; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização