TSTARR 1408-19.2013.5.06.0021
Ausência de denegação de seguimento do recurso de revista interposto
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Imobiliário
- Ausência de denegação de seguimento do recurso de revista interposto
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cbtu
- Impossibilidade
- Contribuição de Previdência Privada - Resgate
- Salário Complessivo
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO. RECURSO INCABÍVEL. A Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, ao exercer o juízo de admissibilidade, admitiu o recurso de revista em sua integralidade, razão pela qual é incabível a interposição do agravo de instrumento pela autora. Agravo de instrumento não conhecido. II - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Como se verifica, não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional assentou todas as premissas fáticas necessárias para o deslinde do feito. Recurso de revista de que não se conhece. CBTU. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA PARIDADE ENTRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA INCORPORADA DURANTE A VIGÊNCIA DO PCS/2001 E O VALOR DA FUNÇÃO GRATIFICADA PREVISTA NO NOVO PLANO (PEC/2010). IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 51, II, TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se à possibilidade de reconhecimento do direito às diferenças salariais decorrentes da pretendida paridade entre o valor da gratificação de função incorporada durante a vigência do Plano de Cargos e Salários de 2001 da CBTU (PCS/2001) e o valor da função gratificada correspondente previsto no Plano de Emprego Comissionado de 2010 (PEC/2010). 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático-probatório, concluiu serem indevidas as diferenças salariais decorrentes da paridade entre o valor da função gratificada incorporada durante a vigência do Plano de Cargos e Salários de 2001 da CBTU (PCS/2001) e o valor da função gratificada correspondente, prevista no Plano de Emprego Comissionado de 2010 (PEC/2010) da empresa ré, com suporte na Súmula n. 51, II, do TST. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que " a opção ao novo plano, se revestiu da exigida legalidade à produção dos seus efeitos, não se detectando qualquer vício que possa macular o ato de vontade praticado pelo obreiro, inclusive com a sua renúncia expressa às condições do plano anterior, na forma do inciso II, da Súmula 51, do Colendo TST, sendo inquestionável a validade jurídica do exercício dessa vontade ". Registrou que há documento contendo a adesão expressa da autora ao plano de cargos de 2010. Aduziu que " tanto a respeito dá pura e simples alteração na nomenclatura da função da reclamante, com a implantação do PES/2010 sem prejuízo de ordem salarial, quanto à ausência de qualquer vício de vontade quando da opção/adesão dos empregados da recorrida ao aludido PES, convencem da inexistência dos prejuízos alegados pelo reclamante ". Concluiu, nesse sentido, que " não é devida a paridade entre o valor da gratificação de cargo de confiança ou a função gratificada incorporado durante a vigência do plano de cargos e salários de 2001 da CBTU (PCS/2001) e aquele assegurado a essas funções no plano de emprego comissionado de 2010 daquela empresa (PEC/2010) ". 3. A decisão recorrida, além de ser valorativa de fatos e provas, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula n. 126 do TST, foi proferida em sintonia com os termos da Súmula n. 51, II, deste Tribunal Superior, segundo a qual, " Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro" . Precedentes deste Tribunal Superior. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento, por incabível; II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Salário Complessivo; Função de Confiança - Incorporação; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional