Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.225.778

Icms-st: restituição/compensação de indébito

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

  • Direito Tributário
  • Icms-st
  • Restituição/compensação de indébito
  • Incidência da taxa selic desde cada pagamento indevido

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS-ST. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC DESDE CADA PAGAMENTO INDEVIDO. PROVIMENTO NEGADO.

1. O direito à compensação ou restituição do ICMS-ST, quando não ocorrido o fato gerador presumido, decorre diretamente do art. 150, § 7º, da Constituição e da legislação estadual, sendo reconhecido pelas instâncias ordinárias com respaldo em prova pericial, o que evidencia a liquidez e certeza do crédito, tornando-se exigível após o reconhecimento judicial.

2. Os Temas 145 e 119 do STJ fixam a aplicação da Taxa Selic na repetição de indébito tributário e orientam que a incidência se dá a partir de cada pagamento indevido, não havendo distinção jurídica capaz de afastar tal orientação pelo fato de haver apuração técnica ou resistência administrativa.

3. A tese de que a necessidade de reconhecimento judicial afastaria juros desde o pagamento indevido contraria a sistemática de devolução integral do indébito tributário e implicaria tratamento desigual e indevido ao contribuinte.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.