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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 605-83.2019.5.05.0011

Benefício de assistência multidisciplinar de saúde

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE - AMS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A agravante, nas razões do recurso de revista, realizou a transcrição integral do capítulo impugnado, sem destaques, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento. FONTE DE CUSTEIO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A parte transcreveu quase a integralidade do capítulo impugnado, sem nenhum destaque, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento. RESERVA MATEMÁTICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho não conheceu do apelo quanto ao tema, sob os seguintes fundamentos: a) que a ré utilizou-se de via inadequada para formular pedido; e b) trata-se de questão inovatória porque não suscitada em contestação. 2. Cotejando as razões do recurso de revista, depreende-se que a recorrente não impugnou, de forma específica e fundamentada, os fundamentos erigidos no acórdão regional consubstanciados na preclusão e na ausência de delimitação da matéria e dos valores impugnados no agravo de petição. Na ocasião, a recorrente limitou-se a impugnar o caráter inovatório da alegação, passando ao largo dos fundamentos delineados pela Corte de origem. 3. Nesse contexto, o recurso de revista revela deficiência de fundamentação, porquanto a parte recorrente não infirmou os fundamentos do acórdão regional, nos termos em que proferido, em manifesta desatenção ao princípio da dialeticidade, o que atrai a incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Saúde; Aposentadoria e Pensão; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Fonte de Custeio; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Contribuições Previdenciárias

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