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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1598-83.2017.5.09.0303

Adoção da técnica de motivação remissiva: negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.46/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ADOÇÃO DA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO REMISSIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Conforme jurisprudência desta Corte e do STF (MS-27 . 350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), a decisão que acolhe como razões de decidir os próprios fundamentos constantes da decisão denegatória do recurso de revista (motivação per relationem, "por remissão" ou "por referência") não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação, não havendo ofensa ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, na adoção desta técnica pelo Relator da decisão monocrática impugnada. Agravo conhecido e não provido. 2 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Afirmado pelo Tribunal Regional que a norma coletiva pactuada em 1987 estabeleceu que o auxílio-alimentação passaria a ter natureza indenizatória e tendo o reclamante sido contratado apenas em 1989, ou seja, já sob a vigência dessa norma, não prospera a pretensão do autor de reconhecimento da natureza salarial da parcela. Ademais, a pretensão da parte recorrente revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 3 – QUEBRA DE CAIXA. REFLEXOS. PEDIDO FORMULADO DE MANERIA GENÉRICA. Na hipótese, o recurso de revista teve o seguimento denegado por óbice do art. 896, "a" e "c", da CLT, na medida em que o artigo indicado como violado (457 da CLT) e a Súmula tida por contrariada (257 do TST) não tratavam especificamente da controvérsia. Merece ser mantida a decisão monocrática pelos fundamentos adotados, pois os argumentos trazidos nas razões deste agravo não são aptos a desconstituí-la. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; FGTS; Correção Monetária; Quebra de Caixa

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