TSTAg-AIRR 1170-10.2017.5.07.0028
Competência da justiça do trabalho: auxílio-alimentação
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Auxílio-alimentação
- Reflexos
- Natureza jurídica
- Autor admitido em 1980
- Não aderência ao tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR SOBRE AS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NA PRESENTE AÇÃO. A jurisprudência da SBDI-I desta Corte entende pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador (patrocinador) à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais deferidas em juízo, não sendo o caso de aplicação da diretriz fixado pelo STF no julgamento do RE nº 586.453/SE, cuja incidência restringe-se às demandas ajuizadas contra entidades de previdência privada com a finalidade de obter os benefícios da complementação de aposentadoria. Recentemente, o STF fixou tese no leading case RE 1.265.564 (Tema 1.166 da sua Tabela de Repercussão Geral) no sentido de que " Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e osreflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada ". Nesse contexto, o Regional, ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para examinar o pedido de determinação da empregadora para recolher as contribuições devidas à entidade de previdência complementar em decorrência de diferenças salariais deferidas na presente ação, decidiu em consonância com decisão vinculante do STF e a atual e reiterada jurisprudência da SBDI-I desta Corte. Incidência da Súmula 333 do TST. Nesse contexto, o conhecimento do recurso de revista não alcança conhecimento, devendo ser mantida a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS. NATUREZA JURÍDICA. AUTOR ADMITIDO EM 1980. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No caso, consta no acórdão Regional que o autor foi admitido em 13/10/1980. Assim, considerando que o reclamante foi admitido antes da pactuação por norma coletiva que, em 1987, alterou a natureza jurídica do auxílio-alimentação para conferir-lhe caráter indenizatório, não há falar na inobservância de norma coletiva, ficando afastada a possibilidade de aplicação da tese fixada no Tema 1046 e da alegada violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. No mais, o acórdão recorrido, ao entender pela natureza salarial da aludida verba e deferir os respectivos reflexos, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte consubstanciada nas Súmulas 51, I, 241 e OJ 413 da SBDI-I, todas do TST. Nesse contexto, o conhecimento do recurso de revista não alcança conhecimento, devendo ser mantida a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. REFLEXOS DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECUSAL. ART. 996 DO CPC. No caso, a sentença, mantida pelo Regional, não condenou o reclamado ao pagamento de reflexos do auxílio cesta-alimentação. Nesse contexto, em face da ausência de sucumbência em relação ao tema em exame, não há interesse recursal, nos termos do art. 996 do CPC. Logo, o conhecimento do recurso de revista não alcança conhecimento, devendo ser mantida a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, por fundamento diverso. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Indenização por Dano Material; FGTS; Competência da Justiça do Trabalho; Cargo de Confiança; Ônus da Prova