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Jurisprudências

STFARE 1.507.269 AgR-ED

Direito processual civil e do trabalho

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO E PROCEDIMENTO. SÚMULA VINCULANTE 10.

I. Caso em exame

1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que negou seguimento ao recurso em que o embargante alega omissão na decisão embargada e requer sua reforma.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta omissão quanto à análise de todos os fundamentos do recurso.

III. Razões de decidir

3. Não aplicação da Lei Municipal 9.848/2008 pelo Tribunal recorrido violou a Súmula Vinculante 10, com base em precedentes vinculantes.

4. Inexistência de omissão sobre a alegação de coisa julgada, que foi enfrentada sob a perspectiva da cláusula de reserva de plenário.

IV. Dispositivo e tese

5. Embargos de declaração rejeitados.

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Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC/2015, art. 1.022; Súmula Vinculante 10; Súmula 279 do STF.

Jurisprudência relevante citada: RE 1.104.212 AgR e ARE 907.095 AgR.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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