TSTAg-Emb-Ag-AIRR 21367-61.2016.5.04.0009
Fundamento não impugnado: intuito protelatório
- Direito do Trabalho
- Fundamento não impugnado
- Intuito protelatório
- Aplicação de multa
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. 2 . Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, impõe-se a aplicação de multa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sob o valor corrigido da causa, nos termos dos arts. 80, VII, e 81 do CPC.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Salário / Diferença Salarial; Enquadramento Sindical; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher