TSTAIRR 10194-86.2021.5.03.0043
Note-se que, além de não elaborar qualquer argumento contra o assertiva de que "o trecho transcrito à ID
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- A128bb9
- Fl. 4 não consta no acórdão de ID
- Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- Correção Monetária
- Sobrestamento
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. INTEGRAÇÃO DE VERBAS ACESSÓRIAS NO CÁLCULO DO FGTS + 40% ÓBICE PROCESSUAL AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. O agravo de instrumento não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que este teria esbarrado na exigência de natureza procedimental do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Note-se que, além de não elaborar qualquer argumento contra o assertiva de que "o trecho transcrito à ID. a128bb9 - fl. 4 não consta no acórdão de ID. b223d98" , a agravante apenas insiste na tese de que o seu apelo teria atendido o artigo 896, "a", da CLT, deixando, assim, de se ater ao fato de que a admissibilidade do recurso de revista nos processos que tramitam na fase de execução exige demonstração de violação direta da CF. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e julgar prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Indexação
Correção Monetária; Sobrestamento; Preclusão / Coisa Julgada