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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100428-02.2019.5.01.0024

Horas extras: tempo de espera

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA. As alegações da agravante revelam que a sua pretensão recursal é a de obter a reforma da decisão regional mediante revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária. Incidência do óbice contido na Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Descontos Previdenciários

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