STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.961.751
União estável homoafetiva: partilha
Relator(a): Humberto Martins
- Direito de Família
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Regulatório e Energia
- União estável homoafetiva
- Partilha
- Juntada de documentos após saneamento
- Revisão
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA. PARTILHA. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS SANEAMENTO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. Inviável alterar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem acerca da não violação do princípio do contraditório em razão da não impugnação do teor dos documentos juntado aos autos para reconhecimento do lapso temporal da união estável e para a partilha dos bens, sem que se analise o substrato fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.