STJAgRg no HC 974.026
Prisão domiciliar: reincidência
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão domiciliar
- Reincidência
- Regime fechado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO DOMICILIAR. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. INSTRUÇÃO PRECÁRIA DO HABEAS CORPUS SEQUER CORRIGIDA PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU PELA DEFESA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, impetrado em favor de ré reincidente, condenada à prisão em regime fechado, sob alegação de ser mãe de crianças.
2. O Tribunal de Justiça do Estado manteve a decisão de indeferimento do pedido de prisão domiciliar, destacando a reincidência da agravante e a ausência de comprovação de que seja a única responsável pelos cuidados dos filhos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a instrução precária, não reparada por meio das informações prestadas ou pela defesa, poderia impedir a concessão da ordem, já que o entendimento do STF, no HC coletivo n. 143.641/SP, não pôde ser verificado no caso concreto.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência admite a denegação da prisão domiciliar em certos casos justificados.
5. A instrução inadequada do habeas corpus, sem prova pré-constituída das alegações, impede a apreciação de fundo da controvérsia.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A instrução inadequada do habeas corpus impede a apreciação do mérito da controvérsia."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 318-A; LEP, art. 117; CP, art. 155, § 4º-B, c/c art. 71.Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 23/2/2018; STJ, AgRg no HC 878.298/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 14/2/2024....
Tese
"1. A instrução inadequada do habeas corpus impede a apreciação do mérito da controvérsia."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.