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Jurisprudências

STFHC 251.766 AgR-ED

Acórdão embargado: erro material

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO EMBARGADO. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno.

2. A parte embargante sustenta configurado erro material relativamente à ocorrência de supressão de instância, considerado o pedido subsidiário de reconhecimento de nulidade da sessão de julgamento no STM, e insiste no acolhimento do pleito.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se há vício passível de ser corrigido mediante embargos de declaração.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Havendo o Superior Tribunal Militar apreciado, em sede de embargos de declaração, a controvérsia relacionada à configuração da nulidade da sessão de julgamento, mostra-se evidenciado erro material no acórdão embargado, no que impertinente, nesse particular, a evocação do óbice concernente à inadequação da impetração ante supressão de instância.

5. Não se verifica nulidade, tendo em vista que a defesa foi devidamente intimada da sessão de julgamento no Superior Tribunal Militar e do deferimento da sustentação oral requerida.

IV. DISPOSITIVO

6. Embargos de declaração parcialmente providos, sem atribuição de efeitos infringentes, tão somente para sanar o erro material.

Decisão

A Turma, por unanimidade, recebeu, em parte, os embargos de declaração, sem atribuição de efeitos infringentes, tão somente para sanar o erro material, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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