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Jurisprudências

STFHC 259.239 AgR

Corrupção passiva: condenação transitada em julgado reafirmada em três revisões criminais

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Compliance e Anticorrupção
  • Corrupção passiva
  • Condenação transitada em julgado reafirmada em três revisões criminais
  • Pressupostos de recurso no superior tribunal de justiça
  • Nulidade processual
  • Cerceamento de defesa
  • Alegação de não disponibilização da integralidade de mídias nos autos

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO REAFIRMADA EM TRÊS REVISÕES CRIMINAIS. PRESSUPOSTOS DE RECURSO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DA INTEGRALIDADE DE MÍDIAS NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. PEDIDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.

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