TSTAg-AIRR 1000536-12.2021.5.02.0443
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Exercício de atividades próprias de estado
- Natureza autárquica
- Responsabilidade solidária do estado de são paulo
- Coisa julgada
- Matéria veiculada no agravo interno distinta da debatida nos autos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GUARDA NOTURNA DE SANTOS CRIADA PELO DECRETO LEI N.º 11.724/1940, REVOGADO PELA LEI ESTADUAL N.º 13.392/2006. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PRÓPRIAS DE ESTADO. NATUREZA AUTÁRQUICA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. COISA JULGADA. MATÉRIA VEICULADA NO AGRAVO INTERNO DISTINTA DA DEBATIDA NOS AUTOS. Do que se infere dos temos do acórdão regional, a questão controvertida diz respeito ao reconhecimento da responsabilidade solidária do Estado de São Paulo pelas verbas trabalhistas devidas pela Guarda Noturna de Santos, em razão da decisão proferida na ACP n.º 0164800-25.2005.5.02.0443, já transitada em julgado, ante o reconhecimento da natureza autárquica da primeira reclamada. Assim, conclui-se que o segundo reclamado, ora agravante, ao questionar em seu Agravo Interno a inobservância do entendimento firmado no julgamento dos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral e a ofensa ao art. 71, § 1.º, da Lei n.º 8.666/1993, inova completamente na matéria debatida nos autos, razão pela qual resta inviabilizada a sua apreciação. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Ente Público