TSTAg-RRAg 10793-22.2020.5.03.0023
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Prêmio produtividade
- Ônus da prova
- Óbice da súmula nº 333 do TST
- Horas extras
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 958.252 E 791.932. 2. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. 3. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO EM PARTE AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Na hipótese, não se trata de mero desprovimento ao agravo com aplicação automática de multa, tendo em vista que as razões recursais reiteram argumentos jurídicos que vêm sendo obstados de forma expressa, conforme óbices ora consignados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Restituição / Indenização de Despesa; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Produção; Trabalho aos Domingos