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Jurisprudências

STJAgRg no HC 931.153

Falta de procuração

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALTA DE PROCURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

I - Agravo regimental interposto por Diego Henrique Barbosa, em face de decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, objetivando a revisão dos critérios de dosimetria da pena, após condenação pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa não apresentou a devida procuração, mesmo após intimação para regularização.

II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que é considerado inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, conforme a Súmula 115/STJ.

III - O agravante foi intimado a regularizar a representação processual, mas deixou transcorrer o prazo sem providenciar a documentação necessária. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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